Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2001 (Edição extra)

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

4.727.188.012

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0315 APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.139-64)            

1.055.871.762

28 846 0909 0315 0001   APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.139-64) - NACIONAL            

1.055.871.762

       

F

5

F

90

0

144

1.055.871.762

                   
28 846 0909 0343 PROGRAMA DE INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE BANCARIA - PROES (MP Nº 2.139-63, DE 23/02/2001)            

3.671.316.250

28 846 0909 0343 0001   PROGRAMA DE INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE BANCARIA - PROES (MP Nº 2.139-63, DE 23/02/2001) - NACIONAL            

3.671.316.250

       

F

5

F

90

0

144

3.671.316.250

 
  TOTAL - FISCAL

4.727.188.012

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

4.727.188.012