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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.326, DE 11 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2001

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

15.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS            

15.000.000

26 782 0220 2834 0069   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIAS            

3.500.000

       

F

4

P

90

0

300

3.500.000

26 782 0220 2834 0073   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS            

7.350.000

       

F

4

P

90

0

300

7.350.000

26 782 0220 2834 0077   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO            

4.150.000

       

F

4

P

90

0

300

4.150.000

 
  TOTAL - FISCAL

15.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

15.000.000