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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Conversão da MPv nº 6, de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 6, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 03.12.2001

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

50.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0737 COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001            

50.000.000

28 846 0909 0737 0001   COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - NACIONAL            

50.000.000

       

F

3

P

90

0

100

50.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

50.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

50.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

95.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 244 0351 0735 SEGURO RENDA AOS AGRICULTORES FAMILIARES            

95.000.000

20 244 0351 0735 0101   SEGURO RENDA AOS AGRICULTORES FAMILIARES - NA REGIAO NORDESTE E NO NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

95.000.000

      AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)700000

S

3

P

90

0

300

95.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

95.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

95.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

135.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

135.000.000

06 182 0667 4580 0007   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUL            

30.000.000

       

S

4

P

30

0

100

10.000.000

       

S

4

P

40

0

100

20.000.000

06 182 0667 4580 0857   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

105.000.000

       

S

3

P

90

0

300

105.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

135.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

135.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

200.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 244 0351 0359 SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO            

200.000.000

20 244 0351 0359 0001   SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL            

200.000.000

      AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)700000

S

3

P

90

0

300

200.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

200.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

200.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

80.000.000

99 999 0999 0998 0001   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

80.000.000

       

F

0

F

00

0

100

80.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000