Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.

Denomina "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – Professor Romero Marques" o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2001