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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República."

        Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1979