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Presidência
da República |
LEI No 6.547, DE 4 DE JULHO DE 1978.
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Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal). |
"Art. 94 - ............................ ......................................
I - .......................................................................
............................................................................
c) Para as praças
Graduação
Idades
Subtenente BM
56 anos
Primeiro-Sargento BM
55 anos
Segundo-Sargento BM
54 anos
Terceiro-Sargento BM
53 anos
Cabos e Soldados BM
51 anos
Art. 97.- ..................................... .......................................
II - ............................................................................
...........................................................................................
c) Para praças, 58 anos."
"Art. 95 - .................................. ......................................
I - ........................................................................
c) Para as praças
Graduação
Idades
Subtenente PM
56 anos
Primeiro-Sargento PM
55 anos
Segundo-Sargento PM
54 anos
Terceiro-Sargento PM
53 anos
Cabos e Soldados PM
51 anos
Art. 101 -......................................... ........................................
I - ............................................. .........................................c) Para praças, 58 anos."(Revogado pela Lei nº 7.289, de 1984)
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GAISEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1978