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Presidência
da República |
LEI No 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977.
Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências. |
Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISELEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977