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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.084, DE 10 DE JULHO DE 1974.

Revogada pela Lei nº 10.204, de 2001
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Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art . 1º Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos:

"Art. 22. .........................................................................................

§ 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado.

§ 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."

        Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974.

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