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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1970.

Revogada pela Lei nº 5.890, de 1973

Texto de impressão

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação:

"Art. 9º ............................. ............................................

§ 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo."

        Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1970

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