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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

Ligações

..........................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

Superposição

km BR

422

Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru

PA

367

---- ----

............................................................................................" (NR)

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.2003