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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.704, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Denomina "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho".

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003