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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.206, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.

        Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  23.12.1995 - edição extra

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