Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, no montante especificado no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

Download para anexo

*