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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.906, DE 23 DE JULHO DE 1973.

 

Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - seção I - Parte I - de 24 de julho de 1973)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.221, 4ª coluna, no artigo 120,

ONDE SE LÊ:

... proceda a busca, ...

LEIA-SE:

... proceda a buscas, ...

Na página 7.222, no anexo,

ONDE SE LÊ:

(ilegível) Praças Especiais

LEIA-SE:

4 - Praças Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973