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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979.

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -................................................................................

a)................................................................................

b)................................................................................

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1979

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