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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 10 da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art. 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos.’’

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977

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