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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.337, DE 4 DE JUNHO DE 1976.

Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art 1º A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de junho de 1976.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1976

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