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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.235, DE 8 DE SETEMBRO DE 1975.

 

Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões diplomáticas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

José Carlos Soares Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1975

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