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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.172, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento do projeto de Eletrificação Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$ 4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

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