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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

Denomina de “Almirante Álvaro Alberto” a Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se “Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1973

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