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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.602, DE 28 DE AGOSTO DE 1970.

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

30.0.00.00

- Despesas Correntes

32.0.00.00

- Transferências Correntes

32.5.00.00

- Contribuições de Previdência Social

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

30.0.00.00

- Despesas Correntes

31.0.00.00

- Despesas de Custeio

31.5.00.00

- Despesa de Exercícios Anteriores

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970

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