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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.492, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a doar à Prefeitura Municipal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, lote de terreno situado no bairro da Aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a fazer doação à Prefeitura Municipal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, de terreno de sua propriedade, situado no bairro da Aviação, naquela cidade, à margem esquerda da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com área de 929.800m², adquirido da referida Prefeitura por título de aforamento expedido em 13 de janeiro de 1955 sob o nº 1.409 e transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis da mesma cidade e Comarca de Três Lagoas, sob o nº 7.453, no livro 3-P, à fls. 96.

Art. 2º Fica excluída da doação a área de 5.075m² (145m x 35m) onde estão situados 3 (três) imóveis residenciais, ocupados por militares integrantes do Núcleo de Proteção ao Vôo do Aeroporto de Urubupungá.

Art. 3º As despesas decorrentes da doação, sejam quais forem, serão feitas pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968

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