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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967

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