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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.268, DE 17 DE ABRIL DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1967

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