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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.

Institui o Dia do Oficial de Farmácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no ... de 25.10.1966

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