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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.

 

Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:

 

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

PROGRAMAS

 

DESEMBÔLSO PREVISTO

 

TOTAL

1966

1967

1968

8

 

 

 

 

8.1 -

 

 

 

 

8.2 -

 

 

 

 

8.3 -

 

 

 

 

8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) ..............................

 

 

 

1.000

 

 

 

200

 

 

 

300

 

 

 

500

a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

 

 

 

PROGRAMAS

 

DESEMBÔLSO PREVISTO

 

 

 

TOTAL

1966

1967

1968

8

 

 

 

 

8.1 -

 

 

 

 

8.2 -

 

 

 

 

8.3 -

 

 

 

 

8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$ 1.000.000)

 

 

 

7.120

 

 

 

1.520

 

 

 

2.100

 

 

 

3.500

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

*