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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.054, DE 29 DE JUNHO DE 1966.

Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:     

Anexo 4.00.00

- Poder Executivo.

Subanexo 4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.
Onde se lê:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil
6) Grupo de Trabalho de Brasília

110.890

 

158.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

7) Grupo de Trabalho de Brasília

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros
7) Grupo de Trabalho de Brasília

2.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos
6) Grupo de Trabalho de Brasília 100.000
  2.418.890
Leia-se:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil
6) Grupo de Trabalho de Brasília 150.890
  888.000

3.1.2.0

- Material de Consumo
7) Grupo de Trabalho de Brasília 50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros
7) Grupo de Trabalho de Brasília 1.230.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos
6) Grupo de Trabalho de Brasília 100.000
  2.418.890

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional de Serviço Social

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais
Onde se lê:
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" V 15.879.400
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" V 18.092.200
Leia-se:
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B"    
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C"    

16.730.200

3) Diversos (adiante no Adendo "C")   940.000
4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária (§ 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951)  

 

V

 

 

422.000

 

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social
F  
V 268.890
V 50.000
V 2.000.000
V 100.000
  2.418.890
   
V 1.038.890
V 50.000
V 1.230.000
V 100.000
  2.418.890
 
33.971.600
  15.879.400
   
V 17.670.200
 

   422.000

33.971.600

Adendo "B"

Subvenções Ordinárias.
Onde se lê:
11 - Guanabara
Instituto Souza Lima 1.000
K - 26 - São Paulo  
São Roque  
Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia 300.000
Leia-se:
11 - Guanabara
Instituto Souza Lino     1.000
K - 26 - São Paulo  
Campinas
Ambulatório São Roque, sendo Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas 300.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5

- Pessoal
2) Recursos a educandos
Onde se lê:
Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário  
a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais 800.000
b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) 300.000
c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) 300.000
d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958)     4.000
  1.404.000
Leia-se:
Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio  
a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) 300.000
b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) 300.000
  600.000
Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário  
a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais 800.000
b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958)     4.000
  804.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior
5) Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K".
Onde se lê: 285.400  
Leia-se: 305.400  
Onde se lê: 11.332.800 11.332.800
Leia-se: 11.352.800 11.352.800
Onde se lê: 11.335.780  
Leia-se: 11.355.780  
Onde se lê: 14.856.423  
Leia-se: 14.876.423  
Onde se lê: 44.746.501  
Leia-se: 44.766.501  
Onde se lê:
Recapitulação
Despesa Fixa     938.970
Despesa Variável 43.807.531
  44.746.501
Leia-se:
Recapitulação
Despesa Fixa     938.970
Despesa Variável 43.827.531
  44.766.501

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura.

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

3.1.4.0

- Encargos Diversos.

12.00

- Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais:
Onde se lê:
W - 06 - Universidade de Goiás  
1) Escola de Serviço Social 20.000
Suprima-se.
Onde se lê: V - 3.195.000 - 3.198.800 - 3.448.590
Leia-se: V - 3.175.000 - 3.178.800 - 3.428.590
Onde se lê: 127.364.405
Leia-se: 127.344.405
Onde se lê: 171.454.960
Leia-se: 171.434.960
Onde se lê:
Recapitulação:
Despesa Fixa 446.633
Despesa Variável 171.008.327
  171.454.969
Leia-se:
Recapitulação:
Despesa Fixa 446.633
Despesa Variável 170.988.327
  171.434.960

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades)
Onde se lê:

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.856.423 44.746.501
Leia-se:

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.876.423 44.766.501
Onde se lê:

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.364.405 44.090.555 171.454.960
Leia-se:

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.344.405 44.090.555 171.434.960
Onde se lê:
  Total 329.521.036 127.910.527 457.431.563
Leia-se:
  Total 329.501.036 127.930.527 457.431.563
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura

Adendo "B" - Subvenções Ordinárias

Bahia (pág. 396).

Inclua-se:

Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").    

Vitória da Conquista.
Onde se lê:
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores 14.600
Leia-se:
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias   2.300
Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista 12.300
Guanabara
Onde se lê:
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) 18.000
Leia-se:
Sociedade Brasileira de Belas Artes   5.000
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) 13.000
Paraná
Clevelândia
Onde se lê:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia   3.600
Leia-se:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia 13.600
Rio Grande do Sul
Onde se lê:
Salvador do Sul
Obra Social Paroquial São Pedro 1.600
São Pedro do Sul
Obra Social Paroquial São Pedro do Sul 1.000
Leia-se:
Salvador do Sul
- Obra Social Paroquial São Pedro 2.600

Santa Catarina

Inclua-se:

Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães).

Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial

K - 27 - Sergipe
Onde se lê:
10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM 4.000
Leia-se:
10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior 4.000
K - 10 - Goiás
Inclua-se:
- Escola de Serviço Social 20.000
Onde se lê: 285.400
Leia-se: 305.400
4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo "A"

Guanabara
Onde se lê:
Instituto Souza Lima (Internato de Menores) 10.000
Leia-se:
Instituto Souza Lino (Internação de Menores) 10.000
Paraná
Onde se lê:
Lar da Menina de Capinzal 4.000
Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal 4.000
Exclua-se:
Onde se lê: 379.000
Leia-se: 371.000
Santa Catarina
Inclua-se:
Lar da Menina de Capinzal 4.000
Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal 4.000
Onde se lê: 338.000
Leia-se: 346.000
Sergipe
Onde se lê:
Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju 2.000
Leia-se:
Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju 2.000
Onde se lê:
Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo 4.000
Leia-se:
Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo 4.000

4.14.00

-Ministério da Saúde.

Adendo "C"

K - 13 - Mato Grosso.
Onde se lê:
Hospital Espírita de Mato Grosso 4.000
Leia-se:
Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande 4.000

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966

*