Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.851, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho é reorganizado de acôrdo com a tabela anexa e demais disposições constantes desta lei.

Art. 2º Os valores dos símbolos dos cargos isolados, de provimento efetivo, dos em comissão e dos de carreira são os seguintes:

Símbolos

Valores mensais

PJ

417.000

PJ-0

410.000

PJ-1

405.000

PJ-2

387.000

PJ-3

367.000

PJ-4

333.000

PJ-5

317.000

PJ-6

300.000

PJ-7

275.000

PJ-8

250.000

PJ-9

225.000

PJ-10

205.000

PJ-11

185.000

Parágrafo único. Os valores dos símbolos das funções gratificadas são os seguintes:

Símbolos

Valores mensais

FG-1

15.000

FG-2

12.000

FG-3

10.000

FG-5

5.000

Art. 3º A modificação ou reestruturação do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a alteração de valores dos símbolos ou níveis de vencimentos dos respectivos cargos e funções, serão feitas através de lei, mediante proposta do Tribunal, ressalvadas, quanto aos atuais servidores, as situações já constituídas em virtude de lei ou de decisão judiciária proferida pela justiça comum ou pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Serão extintos no quadro a que se refere o art. 1º, na medida em que forem vagando, os seguintes cargos: um (1) de Secretário do Tribunal Superior do Trabalho, símbolo PJ; três (3) de Vice-Diretor, símbolo PJ-0; oito (8) do Diretor de Serviço, símbolo PJ-1; um (1) de Diretor do Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1; um (1) de Revisor, símbolo PJ-1; um (1) de Contador, símbolo PJ-1; um (1) de Arquivista, símbolo PJ-1; e oito (8) de Oficial Judiciário, símbolo PJ-6.

Art. 5º Em substituição aos oito (8) cargos isolados de provimento efetivo de Diretor de Serviço, símbolo PJ-1, e um (1) de Diretor de Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1, extintos no artigo anterior, ficam criadas nove (9) funções gratificadas, símbolo FG-2, de iguais denominações.

Art. 6º As atribuições dos cargos e das funções enumeradas na tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em instruções baixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 7º Estende-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, a partir da vigência desta Lei, o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, com as alterações constantes do art. 7º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.

Art. 8º Os cargos de Diretor-Geral, símbolo PJ, e de Secretário do Tribunal Pleno, símbolo PJ, serão exercidos em comissão, por funcionários do próprio Tribunal, ressalvada a situação pessoal dos atuais ocupantes que tenham efetividade garantida por lei.

§ 1º São exigidos, para o provimento dos cargos de Médico, Dentista, Bibliotecário, Bibliotecário-Auxiliar, Contador e Enfermeiro, os respectivos diplomas profissionais, obtidos de acôrdo com a legislação em vigor, ressalvada a continuidade da investidura de atuais ocupantes dos referidos cargos.

§ 2º O provimento dos demais cargos isolados e de carreira será feito na forma da legislação vigente.

Art. 9º Aos ocupantes dos cargos do Quadro a que se refere esta Lei aplicam-se, no que couber, os dispositivos das Leis nºs. 2.780, de 12 de julho de 1960; 3.826, de 23 de novembro de 1960; e 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 10. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Presidente, símbolo PJ-1, e de Assistente do Diretor-Geral, símbolo PJ-2, passam a denominar-se Assistente Técnico do Presidente, símbolo PJ-1.

Art. 11. O cargo isolado de provimento em Comissão de Secretário do Tribunal Pleno, símbolo PJ, sòmente poderá ser preenchido quando vagar o atual cargo, de provimento efetivo, de Secretário do Tribunal Superior do Trabalho, símbolo PJ.

Art. 12. Todos os cargos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho serão providos mediante concurso de títulos e provas.

Art. 13. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - para atender às despesas decorrentes desta Lei, o crédito especial até a importância de Cr$13.580.000 (treze milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros).

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAsTeLLo BRAnco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1965

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

QUADRO DO PESSOAL

Tabela a que se refere o artigo 1º

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de Cargos

Denominações

Símbolos

Cargos Vagos

Observações

1

1

Diretor-Geral

Secretário do Tribunal Pleno

PJ

PJ

 

1

A preencher quando vagar o cargo de Secretário do TST.

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Secretário do TST

PJ

 

Extinto quanto vagar

3

Vice-Diretor

PJ-0

 

Extintos quando vagarem

8

Diretor de Serviço

PJ-1

 

Extintos quando vagarem

1

Diretor de Serviço de Taquigrafia

PJ-1

 

Extinto quando vagar

2

Assistente Técnico do Presidente.

PJ-1

 

 

1

Revisor

PJ-1

 

Extinto quando vagar

2

Contador

PJ-1

1

Extinto quando vagar

1

Arquivista

PJ-1

 

Extinto quando vagar

1

Bibliotecário

PJ-2

 

 

1

Médico

PJ-3

1

 

1

Dentista

PJ-3

1

 

2

Bibliotecário Auxiliar

PJ-3

1

 

7

Redator

PJ-3

 

 

1

Almoxarife

PJ-3

 

 

1

Chefe de Portaria

PJ-4

 

 

1

Almoxarife Auxiliar

PJ-5

1

 

1

Aj. de Chefe de Port.

PJ-6

 

 

1

Enfermeiro

PJ-7

1

 

3

Motorista

PJ-7

 

 

10

Contínuo

PJ-7

 

 

10

Servente

PJ-7

 

 

1

Artífice

PJ-8

1

 

10

Guarda Judicíario

PJ-10

10

 

Cargos de carreira

Número de Cargos

Denominações

Símbolos

Cargos Vagos

Observações

5

Taquígrafo

PJ-3

 

 

6

Taquígrafo

PJ-4

 

 

6

Taquígrafo

PJ-5

6

 

10

Oficial Judiciário

PJ-3

2

 

20

Oficial Judiciário

PJ-4

4

 

30

Oficial Judiciário

PJ-5

3

 

48

Oficial Judiciário

PJ-6

 

8 extintos quando vagarem

Funções gratificadas

Número de Cargos

Denominações

Símbolos

Cargos Vagos

Observações

1

Secretário do Presidente

FG-2

 

 

3

Secretário de Turma

FG-2

3

 

8

Diretor de Serviço

FG-2

8

 

1

Diretor do Serviço Taquigráfico

FG-2

1

 

1

Secretário do Diretor Geral

FG-3

 

 

1

Encarregado da Revista

FG-5

 

 

*