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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifício Cibraço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), sendo: Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) para a construção do edifício destinado à instalação das repartições fazendárias, em São Paulo, e Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal naquele Estado para o edifício Cibraço, situado na Avenida Conceição, nº 140.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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