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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:

3.2.0.0

Transferências Correntes.

3.2.1.0

Subvenções Sociais.

3.2.1.1

Instituições Federais.

2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

Cr$8.700.000.000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Octávio Bulhões

Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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