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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$226.403.500,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito de Cr$226.403.500,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.21 - Ministério da Saúde, do vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:

4.21 - Ministério da Saúde.

10 - Departamento Nacional de Saúde.

10.10 - Serviço Nacional de Lepra.

Verba - 1.0.00 - Custeio.

Consignação:

1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação:

Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 226.403.500,00.

Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.

H. Castello BRanco

Raimundo Brito

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964

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