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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1963.

 

Concede pensão à viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1963

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