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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.237, DE 24 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteor Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRERSSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - “Panteor Militar” - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963