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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.130, DE 28 DE AGOSTO DE 1962.

(Vide Lei nº 5.440-A, de 1968)

Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

        Art 2º No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão "com a idade de 55 anos e".

        Art 3º Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º, , , , e .

        Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962

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