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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.125, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel da União à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará, o prédio em que funcionava a Sociedade Artística Maranguapense, situado naquela cidade, à Rua Major Agostinho, esquina com a rua Afro Campos, medindo 7,40 m de frente por 75,90 m de fundos.

§ 1º A Prefeitura de Maranguape procederá, no prazo de um ano, a contar do recebimento do imóvel, a sua remodelação, a fim de que nêle seja instalada a biblioteca municipal e outros serviços da edilidade, e bem assim aquêles que mediante entendimento com a União, também possam ali funcionar.

§ 2º O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao Patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se, no prazo estabelecido, não estiver remodelado e nêle funcionando a biblioteca municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962

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