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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.034, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000 000,00 destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital, na cidade Maués, no Estado do Amazonas.

Art. 2º A importância referida no art. 1º, mediante  convênio poderá ser entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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