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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para atender às obras de defesa das praias de Olinda no Estado de Pernambuco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, o crédito especial de  Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às obras de defesa das praias de Olinda, no Estado de Pernambuco e pagamento de indenizações relativas à destruição e danificação de habitações em conseqüência dos efeitos das correntes marítimas.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART

Tancredo Neves

 Walther Moreira Salles

Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

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