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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao atêrro e recuperação dos alagados existentes na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras de atêrro, saneamento, recuperação e outras dos alagados existentes em Lobato, Santa Luzia, Uruguai, Jardim Castro Alves, Vila Ruy Barbosa, Massaranduba, Baixa do Petróleo, Mangueira e Pôrto dos Mastros, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D.N.O.S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.

Art. 3º As dotações a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei poderão ser aplicados através de convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

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