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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.989, DE 24 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o, crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção e ampliação da Usina Hidrelétrica de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso, na construção e ampliação da Usina Hidrelétrica que fornece energia à cidade de Alto Garças, sede do Município.

Art. 2º  O Ministério da Fazenda entregará o auxílio de que trata o artigo 1º, mediante a apresentação, por parte da Prefeitura Municipal, das plantas, projeto e orçamento referentes à aludida Usina, aprovados pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Gabriel Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1961

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