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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.983, DE 18 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40, para atender às despesas que especifica.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40 (seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas relativas ao exercício de 1959, a saber:

2ª Região:

 Diárias .................................................................................................................40.000,00

 Substituições...................................................................................................2.000.000,00

 Salário-família ...................................................................................................286.000,00

Aluguel ou arrendamento de imóveis J.C.I. Santo

 André .................................................................................................................126.000,00

 J.C.J. São Caetano ...........................................................................................216.000,00

6ª Região:

 Substituições ..................................................................................................2.100.000,00

 Salário-família .....................................................................................................30.000,00

 Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ..............................239.990,40

Gratificação de representação.............................................................................24.000,00

8ª Região:

 Ajuda de custo.....................................................................................................50.000,00

 Diárias .................................................................................................................60.000,00

 Substituições ..................................................................................................1.396.000,00

 Salário-família ...................................................................................................140.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961

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