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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.894, DE 15 DE MAIO DE 1961.

 

Revoga a Lei nº 1.894,de 20 de junho de 1953, regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei nº 1.894 de 20 de junho de 1953 que regula a promoção dos aspirantes da Escola Naval.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros.
Sylvio Heck.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1961

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