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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.862, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

Denomina Aeroporto Bartolomeu Lisandre o atual Aeroporto Municipal de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos situado no 6º distrito dêsse Município, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960

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