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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.832, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das Rodovias: Matipó-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaia, Barbacena-Tu-gúrio Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
Antonio Carlos Barcellos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1960

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