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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.822, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.

Dispõe sôbre a edição da obra “Iconografia das Serpentes do Brasil”, do cientista Afrânio do Amaral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional do Livro, promoverá a edição, nas línguas portuguêsa e inglêsa, da obra “Iconografia das Serpentes do Brasil”, de autoria do cientista Afrânio do Amaral.

Parágrafo único. A edição será confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das indicações do próprio autor.

Art. 2º A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior.

Art. 3º Para cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960

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