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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.819, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Concede a pensão mensal de.. Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960 – 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes De Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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