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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.815, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00,  para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º   E’ o  Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953,  no exercício de 1954.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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