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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.787, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Transforma o atual Pôsto Zootécnico de Olhos d’Agua do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário de segundo tipo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transformar o atual Pôsto Zootécnico do distrito de Olhos d’Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário do segundo tipo, de acôrdo com a orientação adotada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.

Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960