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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 1960.

 

Retifica a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

3.1.17 - Acordos.

1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947, para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola.

1) Escolas Agrotécnicas.

21) Rio Grande do Norte.

ONDE SE LÊ:

1) Jnaduís - Cr$3.000.000,00

LEIA-SE:

1) Jundiaí - Cr$3.000.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
S.Paes de Almeida
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960

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