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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.734, DE 8 DE MARÇO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora do Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960 e retificado em 11.3.1960

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