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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.723, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.

Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.

ONDE SE LÊ:

18 - Piauí

Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.

Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00

LEIA-SE:

18 - Piauí

Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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